• Franco da Rocha, 08/04/2025

ELEIÇÕES CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO SEPREV

 

No dia 01 de novembro de 2024, haverá a escolha dos novos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do SEPREV. 

As inscrições das chapas deverão ser feitas no período de 01 a 07 de outubro de 2024, na Sede do Serviço Municipal de Previdência Social – Seprev, à Rua Dr. Hamilton Prado, 645 – Centro – Franco da Rocha, no horário das 10h00min às 16h00min.

Estão aptos a se candidatarem, os servidores municipais titulares de cargo efetivo que atenderem as seguintes condições:

1. As chapas deverão ser inscritas completas para os Conselhos Administrativo e Fiscal.

2. O Conselho Administrativo será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes e o Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros.

3. Para concorrer às eleições, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

          I – ser funcionário efetivo, em atividade ou na inatividade;

          II – ter idade superior à 21 (vinte e um) anos e,

          III – ter contribuído para o Seprev por um período mínimo de 01 (um) ano.

4. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, documentos comprobatórios dos requisitos deste artigo.

5. Em obediência ao disposto na Lei Federal 9.717/1998, artigo 8ºB, Lei Municipal 1.495/2020, artigo 65, § 1º, incisos I a VIII e Portaria MPT 1.467/2022, artigo 76, somente poderá ser inscrito aquele que:

I – apresentar certidão negativa de protesto de títulos, emitida pelos Cartórios da Comarca;

II – apresentar certidão negativa de distribuição de ações cíveis;

III - demonstrar que não foi condenado, por sentença irrecorrível, pela prática de crime ou contravenção penal, nos últimos 10 (dez) anos;

IV - demonstrar não possuir restrição cadastral junto a órgãos de proteção ao crédito;

V – demonstrar que não sofreu condenação criminal ou, incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade, previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei complementar;

VI – possuir certificação e habilitação comprovadas através de exame de certificação organizado por entidades autônomas de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado de capitais;

VII – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

VIII – ter formação superior.

O REGUMENTO COMPLETO ENCONTRA-SE PUBLICADO NA PORTARIA SEPREV 245/2024, PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA AUTARQUIA E PUBLICADA NO SITE DO SEPREV (seprevfrancodarocha.sp.gov.br) Legislação - Portarias